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FORMAR E ACOLHER: Supervisão e Discussão de Caso

Atualizado: 5 de ago. de 2019

Os saberes e as práticas necessárias para o exercício do papel de Conselheiro Tutelar

“A ternura é a base da convivência democrática. É um conjunto de valores pessoais e sociais que precisa estar fundamentado na pessoa. Finalmente, a capacidade de construir ordem para a dignidade de todos, colocando os direitos humanos como bússola ética para todas as ações, sem exceção".

Bernardo Toro

SUPERVISÃO E DISCUSSÃO DE CASOS

Uma necessidade!

O CONSELHO TUTELAR foi instituído pela Lei Nº 8.068 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; profissão regulamentada pela Lei Nº 12.696 de 25 de julho de 2013.

O exercício profissional cotidiano dos Conselheiros Tutelares desvela as violências vividas por crianças e adolescentes, exigindo destes profissionais saberes legais, competências especializadas, procedimentos adequados, habilidades e sensibilidades no atendimento de cada um dos casos atendidos.

Diversificadas são as informações transmitidas. Porém, vale esclarecer que informação e conhecimento, conceitos semanticamente afins, não são sinônimos!

INFORMAÇÃO: refere-se a tudo aquilo que é disponibilizado às pessoas.

A informação só se torna CONHECIMENTO quando o indivíduo atribui sentido à informação/saber adquirido, quando a interpreta, quando fica claro o significado da ação e/ou do fato dentro de um determinado contexto.

Sobre o/a conselheiro tutelar em serviço recaem exigências!

Mais do que nunca, com os avanços legais e a implantação das políticas públicas, o profissional deve estar sempre atualizado e bem informado, não apenas em relação aos fatos e acontecimentos do mundo, mas, principalmente, em relação aos conhecimentos específicos relacionados diretamente ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente!

Merece ser ressaltado que este profissional vivencia cotidianamente fatos adversos e muitas vezes se depara com situações dolorosas de crianças e/ou adolescentes violentados psicologicamente, fisicamente e/ou sexualmente – fatos e situações que geram angústias!

Se por um lado a prática cotidiana demanda eficiência, efetividade e eficácia dos conselheiros tutelares; por outro lado, requer, também, que outros profissionais acolham as angústias dos/das Conselheiros Tutelares advindas do exercício dessa profissão.

A angústia, independentemente de qualquer aspecto patológico particular, é um sentimento inerente à vida humana - poucas vezes este sentimento é compartilhado entre seus pares. Geralmente, essa angústia é acompanha do receio de um sofrimento iminente diante de um sentimento de impotência para os enfrentamentos necessários e a para sua superação.

A realidade tem demonstrado que têm sido muito raros os espaços e os tempos para que os Conselheiros Tutelares compartilhem as emoções geradas pelos atendimentos. Ao não serem expressas, por vezes, se traduzem em atitudes distorcidas.

Assim sendo, se por um lado há a necessidade de formar, por outro lado é premente o espaço e o tempo de acolhimento do conselheiro tutelar!

FORMAR E ACOLHER são partes fundamentais para o desempenho do SABER-SER COTIDIANO para o exercício da defesa, da proteção e da promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Vale saber que, ACOLHER vem do latim – ACOLLIGERE: “levar em consideração, receber, acolher”, de AD, “a”, mais COLLIGERE, “reunir, juntar”, este formado por COM, “junto”, mais LEGERE, “reunir, coletar, recolher”. Essa escolha se remete exatamente ao verdadeiro sentido do Conselho Tutelar: reunir e juntar pessoas representantes da comunidade para assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos humanos fundamentais de crianças e adolescentes.

FORMAR – conceito desconectado ou descontextualizado para alguns, visto que essa palavra está atrelada à condição de molde ou forma. Para nós, formar tem um conteúdo totalmente inovador que vai ao encontro do acolher. Concomitante à socialização de informações, deve ser propiciado o desvelar do acúmulo de conhecimentos num espaço aberto de diálogos, com a realidade vivida e compartilhada entre os pares. Múltiplos desbloqueadores disponibilizam outras apreensões cognitivas e emocionais e, ao mesmo tempo, estimulam a formação continuada e a qualificação do papel profissional.

A junção entre acolher e formar proporciona o afloramento do conhecimento por meio de um processo em que todos se sintam

envolvidos! Se por um lado, a FORMAÇÃO deverá disponibilizar saberes sobre os direitos fundamentais da criança e do adolescente, os conteúdos instrumentais, a gestão de processos, fluxos e rotinas administrativas.

Por outro lado, os tempos específicos de supervisão e estudos de casos proporcionará DIÁLOGOS sobre os casos atendidos e desencadeará o cuidado necessário ao/à Conselheira Tutelar. Assim, podemos chamar esta ação de “CUIDANDO DE QUEM CUIDA”.

Essa proposta de assessoria técnica, ao ter uma visão holística sobre as atribuições legais dos Conselheiros Tutelares, proporciona um ambiente que permite potencializar a ação desses profissionais, uma vez que considera esta ocasião específica um momento de discussão de casos, um momento de olhar de forma distanciada a prática profissional, um momento de diálogo, reflexão e aprendizagem diante das situações/problemas apresentados - seja de aspecto sócio jurídico, no âmbito público, no privado, na esfera individual, na esfera difusa ou na digital.

A proposta de FORMAR E ACOLHER PARA CONSELHEIROS TUTELARES é inovadora e muito necessária ao disponibilizar uma metodologia inédita que estabelece as condições para a boa prática!


Até o próximo texto!



Instituto Motivação

Promovendo saberes, conquistando direitos!


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