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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O CURSO PARA CONSELHEIRO TUTELAR

SABERES NECESSÁRIOS PARA A BOA PRÁTICA

 

QUANDO SERÁ REALIZADA A INSCRIÇÃO?

É opção de cada município definir o período de inscrição que deverá ser divulgado no Jornal do Município ou no Diário Oficial do Município (DOM). Nesta ocasião, serão divulgados os dias, horários e local de inscrição.

Maiores informações podem ser requisitadas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou na Secretaria da Assistência Social (ou nomenclatura pertinente a esta ação).

QUEM PODE SER CONSELHEIRO TUTELAR?

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.

 

CONANDA - RESOLUÇÃO Nº 139, DE 17 DE MARÇO DE 2010

Art. 11. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os critérios do art. 133 da Lei nº 8.069, de 1990, além de outros requisitos expressos na legislação local específica (de cada um dos municípios, quando houver). 

§ 1º. Os requisitos adicionais devem ser compatíveis com as atribuições do Conselho Tutelar, observada a Lei nº 8.069, de1990 e a legislação municipal ou do Distrito Federal.
 

PARA A INSCRIÇÃO :


§ 2º. Dentre os requisitos adicionais, no ato da inscrição, para candidatura a membro do Conselho Tutelar a serem exigidos pela legislação local, devem ser consideradas: 
I - a experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (comprovação por meio de contrato ou atestado ou outro instrumento definido em edital); 
II - formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a responsabilidade do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente local (opcional em cada município. Depois de eleitos, obrigatoriamente, deverão fazer a formação inicial fornecida pelo CMDCA); e 
III  - Comprovação de conclusão do ensino fundamental;

 

NO PROCESSO DE SELEÇÃO: (opção de cada município)

    - Aplicação de prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurado prazo para interposição de recurso junto à comissão especial eleitoral, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, do Distrito Federal ou meio equivalente. 

    - Aplicação de teste psicológico

Tem mais perguntas? Envie um e-mail para ct@institutomotivacao.com.br

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